Entramos no rol de países que possuem um marco regulatório para resguardar os dados dos seus cidadãos. A lei, fruto de um longo debate da sociedade civil, é bem-vinda não só do ponto de vista econômico, ao regular uma atividade em pleno funcionamento no Brasil, mas também do ponto de vista social, dando ao cidadão o poder de evitar que seus dados sejam utilizados para fins com os quais não concorda.<br><br>A transparência ativa, que possibilita a participação social, e a proteção dos dados pessoais, que resguarda ao cidadão seu direito à livre expressão, são mais do que complementares. Sem a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a saída é ver na prática como os órgãos da administração pública interpretam a lei para definir o necessário equilíbrio. Exatamente por serem complementares, são dois aspectos da digitização da sociedade que precisam ser muito bem ponderados para que o Estado não penda nem para um regime autoritário da guarda de dados, nem para a insegurança jurídica.
1811 shaares