A comissão judiciária que investigou o caso da advogada Valéria Lucia dos Santos, algemada por PMs durante audiência judicial em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, concluiu que ela "se jogou no chão" e começou a se debater, sendo "momentaneamente" algemada para a sua própria segurança.
Como nem tudo são flores, vale mencionar que a sanção não foi integral e os artigos 23, inciso II; 26, parágrafo 1o, inciso II; 28; 52, incisos VII a IX; e 5 a 59 foram vetados. Com isso, pontos como (a) as vedações ao compartilhamento de dados pessoais referentes a requerentes da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Público e com entidades privadas; (b) a obrigação de previsão legal e em contratos, convênios ou instrumentos congêneres para o compartilhamento de dados pessoais entre o poder público e entidades privadas; © obrigação de publicidade irrestrita da comunicação ou do uso compartilhado de dados pessoais de entidades de Direito Público; (d) sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade de tratamento; bem como (e) os artigos referentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais não possuem mais previsão legal.<br><br>De todos, o mais preocupante é o veto oferecido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. O órgão é responsável pela supervisão e implementação da Lei, além de fiscalizar a atuação dos controladores e processadores de dados pessoais e aplicar sanções relativas ao uso, processamento ou coleta indevida de dados por empresas e governos. A ANPD também poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos de segurança de bases de dados, considerados a natureza das informações tratadas, bem como estabelecer normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados previamente à entrada em vigor da Lei.